Foi
publicado no DO-SC - Edição Extra de 23-3-2022, o Decreto 74 de 22-3-2023, que
modifica o RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001, para excluir do regime
substituição tributária as operações internas com sorvetes, picolés e derivados, e produtos necessários à sua fabricação, com efeitos a partir de 1-4-2023.
DECRETO 74, DE 22-3-2023
(DO-SC, Edição
Extra, DE 22-3-2023)
O
Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 18.591 , de 18 de janeiro de 2023, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 2692/2023,
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
RICMS/SC-01:
I - a Seção XXII do Anexo 1-A; e
II - a Seção II do Capítulo VI do Título II do
Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior