Santa Catarina exclui sorvetes e picolés do regime ST

Decreto 74 - DO-SC - Edição Extra - 22/03/2023
Santa Catarina exclui sorvetes e picolés do regime ST

Foi publicado no DO-SC - Edição Extra de 23-3-2022, o Decreto 74 de 22-3-2023, que modifica o RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001, para excluir do regime substituição tributária as operações internas com sorvetes, picolés e derivados, e produtos necessários à sua fabricação, com efeitos a partir de 1-4-2023.


DECRETO 74, DE 22-3-2023
(DO-SC, Edição Extra, DE 22-3-2023)


O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.591 , de 18 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2692/2023,

Decreta:

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Art.  Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - a Seção XXII do Anexo 1-A; e

II - a Seção II do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2023.


JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert