O Decreto
11.021, de 22-3-2022, publicado no DO-AC de 23-3-2022, modifica o Decreto 10.978, de 27-1-2022, o qual incorporou
à legislação tributária do Estado, os Protocolos ICMS, Convênios ICMS e Ajustes
SINIEF, que tratam, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição
tributária nas operações interestaduais com sorvetes, rações para animais
domésticos, as datas de vigência devem ser observadas nos atos incorporados.
DECRETO 11.021, DE 22-3-2022
(DO-AC
DE 23-3-2022)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n°
10.978, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ...
...
II - ...
a) 4 e 5, de 21 de
janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 22 de janeiro
de 2021;
...
j) 126 e 127, de 3 de
setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de setembro
de 2021;
...
l) 143, de 3 de
setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 9 de setembro
de 2021;
...” (NR)
Art. 2° Fica revogada
a alínea “e” do inciso II do art. 1° do Decreto n° 10.978, de 27 de janeiro de
2022.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GLADSON DE LIMA
CAMELI
Governador do Estado
do Acre