AC altera ato que incorporou normas do Confaz à legislação estadual

Decreto 11.021 - DO-AC - 23/03/2022
AC altera ato que incorporou normas do Confaz à legislação estadual

O Decreto 11.021, de 22-3-2022, publicado no DO-AC de 23-3-2022, modifica o  Decreto 10.978, de 27-1-2022, o qual incorporou à legislação tributária do Estado, os Protocolos ICMS, Convênios ICMS e Ajustes SINIEF, que tratam, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes, rações para animais domésticos, as datas de vigência devem ser observadas nos atos incorporados.

 

 

DECRETO 11.021, DE 22-3-2022
(DO-AC DE 23-3-2022)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 10.978, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° ...

...

II - ...

a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 22 de janeiro de 2021;

...

j) 126 e 127, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de setembro de 2021;

...

l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 9 de setembro de 2021;

...” (NR)

Art. 2° Fica revogada a alínea “e” do inciso II do art. 1° do Decreto n° 10.978, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GLADSON DE LIMA CAMELI

Governador do Estado do Acre