SE altera regras do parcelamento de débitos do ICMS

Decreto 57 - DO-SE-Suplemento - 01/04/2022
SE altera regras do parcelamento de débitos do ICMS

O Decreto 57, de 31-3, publicado no DO-SE - Suplemento de 1-4-2022, modifica o Decreto 20 de 9-2-2022, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos do ICMS para empresas Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00. Com a referida modificação serão objetos do parcelamento débitos decorrentes do ICMS de substituição tributária interna e os decorrentes de auto de infração lavrados até 31-12-2021 e fica ampliado, excepcionalmente, até 29-4-2022, o prazo para parcelamento.

 

DECRETO 57, DE 31-3-2022
(DO-SE SUPLEMENTO DE 1-4-2022)

 

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que §§lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 597/2022-SEFAZ, e,

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Decreto nº 46 de 21 de março de 2022 publicado em 22 de março de 2022;

Considerando ainda o disposto na Resolução nº CGSN 166/2022, publicada em 22 de março de 2022;

Decreta:

Art. 1º Fica ampliado, excepcionalmente, até 29 de abril de 2022, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 20 , de 09 de fevereiro de 2022, passando este dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O pedido de parcelamento será requerido eletronicamente, através do sítio da SEFAZ, até 29 de abril de 2022;"

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marco Antônio Queiroz

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos Felizola Soares Filho