Pará divulgou valor de pauta de cerveja

Portaria 112 SEFA - DO-PA - 22/02/2023
Pará divulgou valor de pauta de cerveja

Foi publicada no DO-PA de 22-2-2023, a  Portaria 112 SEFA, de 17-2-2023, que modificou na Portaria 276 SEFA/2017,  preço médio ponderado ao consumidor final  a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária  nas operações com cerveja, com efeitos a partir de 1-3-2023.

 

PORTARIA 112 SEFA, DE 17-2-2023

(DO-PA DE 22-2-2023)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

INBEPA

CARIBEÑA

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7898996159405

3,50

01.03.2023

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.... "

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda