Foi publicada no
DO-PA de 22-2-2023, a Portaria 112 SEFA,
de 17-2-2023, que modificou na Portaria 276 SEFA/2017, preço médio ponderado ao consumidor final a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cerveja, com efeitos a partir de 1-3-2023.
PORTARIA 112 SEFA, DE 17-2-2023
(DO-PA DE 22-2-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II
do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o
disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87,
de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei
n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a
consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre
concorrência;
CONSIDERANDO o
disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A PORTARIA
N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao
Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"ANEXO
ÚNICO
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
INBEPA |
CARIBEÑA |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
600 |
7898996159405 |
3,50 |
01.03.2023 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
.... " |
Art. 2° Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1° de março de 2023.
RENÉ
DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário
de Estado da Fazenda