Mato Grosso do Sul altera pauta de água mineral

Portaria 3.113 SAT - DO-MS - 23/02/2023
Mato Grosso do Sul altera pauta de água mineral

A Portaria 3.113 SAT, de 22-2-2023, publicada no DO-MS de 23-2-2023, exclui e altera produtos e valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos a partir de 24-2-2023.



PORTARIA 3.113 SAT, DE 22-2-2023
(DO-MS  DE 23-2-2023)



 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar e excluir na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: água mineral, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3113, de 22 de fevereiro de 2023






Legenda Ações*

A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado