A Portaria 3.113 SAT, de 22-2-2023, publicada
no DO-MS de 23-2-2023, exclui e altera produtos e valores na lista dos
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água
mineral, produzindo efeitos a partir de 24-2-2023.
PORTARIA 3.113 SAT,
DE 22-2-2023
(DO-MS DE 23-2-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto
12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu
produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar e excluir na tabela denominada Valor Real
Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: água mineral, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados
na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir
da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência
de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3113, de 22 de fevereiro de 2023
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado