Através da
Portaria 3.114 SAT, de 22-2-2023, publicada no DO-MS de 23-2-2023, foram alterados e incluídos na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com bebidas alcóolicas, exceto cervejas e chope, refrigerantes, chope e fraldas, com efeitos a partir de 24-2-2023.
PORTARIA 3.114 SAT,
DE 22-2-2023
(DO-MS DE 23-2-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do
ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada
pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de
seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos
valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade
com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e
alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Refrigerante e chope;
III- Fralda.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2023.
ANEXO À
PORTARIA/SAT 3114, de 22 de fevereiro de 2023
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto