Rondônia altera normas de restituição e ressarcimento do ICMS

Lei 5.410 - DO-RO - 22/07/2022
Rondônia altera normas de restituição e ressarcimento do ICMS

Foi publicada no DO-RO de 22-7, a Lei 5.410 de 22-7-2022, que introduz alteração na Lei 688, de 27-12-96, sobre direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, também será aplicado à hipótese em que a base de cálculo efetiva da operação seja inferior a presumida, produzindo efeitos desde 22-7-2022.

 

LEI 5.410, DE 22-7-2022
(DO-RO DE 22-7-2022)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Acresce o § 4° ao art. 50-B da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que “Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.”, com a seguinte redação:

“Art. 50-B..........

.......................

§ 4° O direito à restituição prevista no caput aplica-se, também, à hipótese em que a base de cálculo efetiva da operação seja inferior a presumida, nos termos e condições estabelecidos em decreto do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador