RN fixa valores de ICMS de água mineral

Ato Homologatório 6 SET - DO-RN- 22/07/2022
RN fixa valores de ICMS de água mineral

O Ato Homologatório 6 SET, de 21-7-2022, publicado no DO-RN de 22-7-2022, acrescenta itens e valores no Anexo único do Ato Homologatório 23 SET/2021, que fixou valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, com efeitos a partir de 22-7-2022.


ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 21-7-2022
(DO-RN DE 22-7-2022 )





O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa MINERAÇÃO PENIEL LTDA ME, CNPJ 15.574.268/0001-04, por meio do Processo SEI nº 00310149.000027/2022-29, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, os produtos abaixo relacionados:

 


Garrafão 5 L Descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,318

Garrafa PET/PP 1500 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,067

Garrafa PET/PP 500 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,050

Garrafa PET/PP 500 ml descartável com gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,060

Garrafa PET/PP 300 ml descartável sem gás

Marca

Unidade

ICMS-ST Orig em 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações In ternas 18%

Faixa 1

Sanvalle

unid

-

-

0,050

 

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal,

CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributaçã