O Ato Homologatório 6 SET, de 21-7-2022, publicado no DO-RN de 22-7-2022, acrescenta itens e valores no Anexo único do Ato Homologatório 23 SET/2021, que fixou valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, com efeitos a partir de 22-7-2022.
(DO-RN DE 22-7-2022 )
O
Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando
a solicitação formulada pela empresa MINERAÇÃO PENIEL LTDA ME, CNPJ
15.574.268/0001-04, por meio do Processo SEI nº 00310149.000027/2022-29, para
inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET,
de 27 de dezembro de 2021,
Resolve:
1
- Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº
023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, os produtos abaixo relacionados:
Garrafão 5 L Descartável sem gás |
Marca |
Unidade |
ICMS-ST Orig em 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 |
Sanvalle |
unid |
- |
- |
0,318 |
Garrafa PET/PP 1500 ml descartável sem gás |
Marca |
Unidade |
ICMS-ST Orig em 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 |
Sanvalle |
unid |
- |
- |
0,067 |
Garrafa PET/PP 500 ml descartável sem gás |
Marca |
Unidade |
ICMS-ST Orig em 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 |
Sanvalle |
unid |
- |
- |
0,050 |
Garrafa PET/PP 500 ml descartável com gás |
Marca |
Unidade |
ICMS-ST Orig em 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 |
Sanvalle |
unid |
- |
- |
0,060 |
Garrafa PET/PP 300 ml descartável sem gás |
Marca |
Unidade |
ICMS-ST Orig em 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 |
Sanvalle |
unid |
- |
- |
0,050 |
2
- Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal,
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributaçã