Foi publicado no
DO-MG de 23-7-2022, o Decreto 48.471 de 22-7-2022, modifica na parte 2 do Anexo
XV do Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG) que trata das normas relativas à
substituição tributária, a relação estados signatários no segmento de artefatos
de uso doméstico e bicicletas e dispõe e sobre a exclusão do Rio Grande do Sul dos referidos segmentos , com efeitos desde
1-7-2022.
DECRETO
48.471, DE 22-7-2022
(DO-MG DE 23-7-2022)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 22/22 e ICMS 28/22,
ambos de 11 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 14.1 do Capítulo 14
da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
14 (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
14.1 Interno e nas seguintes unidades da
Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS
189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS
34/09). |
”.
Art. 2º – O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 16.2 do Capítulo 16
da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
16.(...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
16.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação:
Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Paraná (Protocolo ICMS 203/09), Rio de Janeiro
(Protocolo ICMS 203/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 203/09) e São Paulo
(Protocolo ICMS 29/09). |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
ROMEU ZEMA NETO