MS altera pauta de produtos diversos

Portaria 3.034 SAT - DO-MS - 22/07/2022
MS altera pauta de produtos diversos

A Portaria 3.034 SAT, de 21-7-2022, publicada no DO-MS de 22-7-22, altera e inclui na lista dos preços médios ponderados a consumidor final, bebidas alcoólicas, água mineral, sucos e café torrado e moído, com efeitos a partir de 25-7-2022. 


PORTARIA 3.034 SAT, DE 21-7-2022
(DO-MS DE 22-7-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral;
III – Sucos;
lV - Café torrado e moído.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2022.

ROSINEI ALVES DE BARROS
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “p” n. 230 de 04/05/2022.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3034, de 21 de julho de 2022
NOTA COAD:Anexo em construção