A Portaria 3.034 SAT, de 21-7-2022, publicada no DO-MS de 22-7-22, altera e inclui na lista dos preços médios ponderados a consumidor final, bebidas alcoólicas, água mineral, sucos e café torrado e moído, com efeitos a partir de 25-7-2022.
(DO-MS DE 22-7-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III
- Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes
para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de
valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral;
III – Sucos;
lV - Café torrado e moído.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 25 de julho de 2022.
NOTA COAD:Anexo em construção