Através das Portarias
33, 34 e 35 CAT, de 21-6-2021, todas publicadas no DO-SP de 22-6-2021, ficam alteradas
as Portarias 86, 89 e 90 CAT/2019, que definiram os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com bebidas energéticas e
hidroeletrolíticas (isotônicas), água mineral, natural e refrigerantes.
(DO-SP DE 22-6-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos
artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC
23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil,
expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a
vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do
artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas
tabelas:
“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a
31-07-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva
por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias
adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II - o item 6 do § 1°:
“6 - a partir de 01-08-2021, exceto se
portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova
pesquisa de preço atualizada.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria
entra em vigor em 01-07-2021.
(DO-SP DE 22-6-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos
artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela
Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - Abinam, expede a
seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a
vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do
artigo 1° da Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas
tabelas:
“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a
31-07-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva
por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias
adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II - o item 6 do § 1°:
“6 - a partir de 01-08-2021, exceto se
portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova
pesquisa de preço atualizada.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria
entra em vigor em 01-07-2021.
(DO-SP DE 22-6-2021)
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o
disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos
artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma
regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a
vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do
artigo 1° da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas
tabelas:
“Artigo 1° Para determinação da base de
cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-07-2021, na sujeição passiva por
substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes
valores em reais:” (NR);
II - o item 5 do § 1°:
“5 - a partir de 01-08-2021, exceto se
portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova
pesquisa de preço atualizada.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-07-2021.