Alterado o PMPF de bebidas frias e leite no Mato Grosso do Sul

Portaria 2.855 SAT - DO-MS - 21/06/2021
Alterado o PMPF de bebidas frias e leite no Mato Grosso do Sul

Foi publicada no DO-MS 21-6-2021, a Portaria 2.855 SAT de 18-6-2021, que altera valores, descrições e acresce produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias e leite longa vida, produzindo efeitos a partir de 22-6-2021.


PORTARIA 2.855 SAT, DE 18-6-2021
(DO-MS DE 21-6-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, pas¬sa a vigorar com inclusão e alteração de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida Hidroeletrolítica;
II- Leite Longa Vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2021

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2855, de 18 de junho de 2021

17 - Produtos alimentícios

16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896051128076

LEITE LONGA VIDA NOLAC DESNATADO - 1000ML

4,97

A

7896051128069

LEITE LONGA VIDA NOLAC INTEGRAL - 1000ML

4,81

A

7896569405027

LEITE LONGA VIDA LIDER DESNATADO - 1000ML

3,70

A

7896569405355

LEITE LONGA VIDA LIDER INTEGRAL - 1000ML

5,00

A

7896569405362

LEITE LONGA VIDA LIDER SEMIDESNATADO - 1000ML

5,00

A

7896569405010

LEITE LONGA VIDA LIDER SEMIDESNATADO - 1000ML

3,70

A

7896569405034

LEITE LONGA VIDA LIDER SEMIDESTANADO ZERO LACTOSE - 1000ML

3,70

A

7896569405003

LEITE LONGA VIDA LIDER INTEGRAL - 1000ML

3,70

I

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896718701062

BEBIDA ENERGETICA 8 SEGUNDOS - 1000ML

5,45

A

7896718701031

BEBIDA ENERGETICA 8 SEGUNDOS - 2000ML

7,64

A

 

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto