Foi publicada no DO-MS 21-6-2021, a Portaria 2.855
SAT de 18-6-2021, que altera valores, descrições e acresce produtos na lista
dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias e
leite longa vida, produzindo efeitos a partir de 22-6-2021.
(DO-MS DE 21-6-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, pas¬sa a vigorar com inclusão e alteração de
valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida Hidroeletrolítica;
II- Leite Longa Vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 22 de junho de 2021
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2855, de 18 de junho de 2021
17 - Produtos alimentícios |
||||||
16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High
Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|||
7896051128076 |
LEITE LONGA VIDA NOLAC DESNATADO - 1000ML |
4,97 |
A |
|||
7896051128069 |
LEITE LONGA VIDA NOLAC INTEGRAL - 1000ML |
4,81 |
A |
|||
7896569405027 |
LEITE LONGA VIDA LIDER DESNATADO - 1000ML |
3,70 |
A |
|||
7896569405355 |
LEITE LONGA VIDA LIDER INTEGRAL - 1000ML |
5,00 |
A |
|||
7896569405362 |
LEITE LONGA VIDA LIDER SEMIDESNATADO - 1000ML |
5,00 |
A |
|||
7896569405010 |
LEITE LONGA VIDA LIDER SEMIDESNATADO - 1000ML |
3,70 |
A |
|||
7896569405034 |
LEITE LONGA VIDA LIDER SEMIDESTANADO ZERO LACTOSE
- 1000ML |
3,70 |
A |
|||
7896569405003 |
LEITE LONGA VIDA LIDER INTEGRAL - 1000ML |
3,70 |
I |
|||
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e
outras bebidas |
||||||
13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET |
||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|||
7896718701062 |
BEBIDA ENERGETICA 8 SEGUNDOS - 1000ML |
5,45 |
A |
|||
7896718701031 |
BEBIDA ENERGETICA 8 SEGUNDOS - 2000ML |
7,64 |
A |
|||
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto