Foi publicada no
DO-SP de 22-6-2021, a Portaria 32 CAT, de 21-6-2021, que modifica a Portaria CAT
85/2019 e estabelece que os valores de pauta utilizados na formação da
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
quentes podem ser utilizados até 31-7-2021.
(DO-SP DE 22-6-2021)
O COORDENADOR DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A,
28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e
313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam
a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da
Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I - o artigo 1°:
“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a
31-07-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção
antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território
paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o
preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.” (NR);
II - o “caput” do artigo 3°:
“Artigo 3° A partir de 01-08-2021, para
as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins
de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses
produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será
o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço
praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria
divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo
nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-07-2021.