SP altera legislação que trata dos preços médios de bebidas quentes

Portaria 32 CAT - DO-SP - 22/06/2021
SP altera legislação que trata dos preços médios de bebidas quentes

Foi publicada no DO-SP de 22-6-2021, a Portaria 32 CAT, de 21-6-2021, que modifica a Portaria CAT 85/2019 e estabelece que os valores de pauta utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes podem ser utilizados até 31-7-2021.

PORTARIA 32 CAT, DE 21-6-2021
(DO-SP DE 22-6-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:

I - o artigo 1°:

“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a 31-07-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.” (NR);

II - o “caput” do artigo 3°:

“Artigo 3° A partir de 01-08-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-07-2021.