Foi publicada no DO-PA de hoje, 22-5,
a Portaria 367 SEFA, de 19-5-2023, que altera a Portaria 276 SEFA/2017,
para incluir valores a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir
de 1-6-2023.
PORTARIA 367 SEFA, DE 19-5-2023
(DO-PA DE 22-5-2023)
Considerando
o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de
1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam
da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em
condições de livre concorrência;
Considerando
o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art.
1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4
de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final
- PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
AMSTEL- SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506934 |
3,28 |
01.06.2023 |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
HEINEKEN- SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506873 |
4,99 |
01.06.2023 |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
HEINEKEN 0,0% - SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506910 |
5,12 |
01.06.2023 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
INBEPA |
CARIBEÑA SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996149412 |
2,48 |
01.06.2023 |
INBEPA |
CARIBEÑA STANDART |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996159429 |
1,80 |
01.06.2023 |
INBEPA |
CARIBEÑA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7898996159436 |
2,20 |
01.06.2023 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
. " |
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de junho de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda