SE modifica valores mínimos de bebidas frias

Portaria 138 SEFAZ - DO-SE - 22/05/2023
SE modifica valores mínimos de bebidas frias

Foi publicada no DO-SE de hoje, 22-5-2023, a Portaria 138 SEFAZ, de 20-5-2023, altera a Portaria 268 SEFAZ/2022, que definiu os preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 22-5-2023.

PORTARIA 138 SEFAZ, DE 20-5-2023

(DO-SE DE 22-5-2023) 



O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 268 , de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira - 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE - Telefax: (079) 3216-7313 2 (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE

 


.....

 


REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ML

 

...

...

...

...

Ice Lemon

...

03.010.01

Refri Indaiá 250 ml (todos)

1,01

03.010.01

Refri Indaiá 200 ml (todos)

0,79

...

Pepsi-Cola (todos)

...


.....

 


ENERGÉTICO

 


.....

 


BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600ML

 


.....

 

...

Megaton Pet de 2000 ml

...

03.013.01

Minotauro Pet 2000 ml

9,23

...

Mormaii Energy Pet 1000 ml

...

...

...

...


.....

 

....."(NR)

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA