Foi publicada no DO-SE de hoje, 22-5-2023, a Portaria 138 SEFAZ, de 20-5-2023, altera a Portaria 268 SEFAZ/2022, que definiu os preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 22-5-2023.
PORTARIA 138 SEFAZ, DE 20-5-2023
(DO-SE DE 22-5-2023)
O
Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando
o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe
quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art.
1º A Portaria SEFAZ nº 268 , de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta
Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas
operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado
destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas
hidroeletrolíticas Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio
Oliveira - 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE - Telefax: (079) 3216-7313 2
(isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
REFRIGERANTE |
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..... |
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REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ML |
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... |
... |
... |
... |
Ice Lemon |
... |
03.010.01 |
Refri Indaiá 250 ml (todos) |
1,01 |
03.010.01 |
Refri Indaiá 200 ml (todos) |
0,79 |
... |
Pepsi-Cola (todos) |
... |
..... |
|
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ENERGÉTICO |
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..... |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A 600ML |
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..... |
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... |
Megaton Pet de 2000 ml |
... |
03.013.01 |
Minotauro Pet 2000 ml |
9,23 |
... |
Mormaii Energy Pet 1000 ml |
... |
... |
... |
... |
..... |
|
|
....."(NR) |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA