CE ratifica e incorpora à legislação disposições do CONFAZ

Decreto 32.153 -DO-CE- 21/02/2017
CE ratifica e incorpora à legislação disposições do CONFAZ
O Decreto 32.153, de 20-2-2017, publicado no DO-CE de 21-2-2017, ratifica Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes Sinief. Dentre as incorporações destacamos os Convênios ICMS 115 a 117/2016 e 132/2016, que modificaram o Convênio 92/2015, o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
DECRETO 32.153, DE 20-2-2017
(DO-CE DE 21-2-2017)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 269ª e 270ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 21/10/2016 e 11/11/2016 e 163ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 09 de dezembro de 2016, em Palmas-TO, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nos16/16, 17/16, 18/16, 19/16, 20/16, 21/16, 22/16, 23/16, 24/16 e 25/16;
II – Convênios ICMS 113/16, 115/16, 116/16, 117/16, 127/16, 129/16, 130/16, 131/16, 132/16, 133/16, 134/16 e 136/16;
III – Protocolo ICMS nº70/16 e 79/16.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ