Fixados valores de cervejas no Rio Grande do Norte

Ato Homologatório 21 - DO-RN - 21/10/2021
Fixados valores de cervejas no Rio Grande do Norte

O Ato Homologatório 21 SET, de 20-10-2021, publicado no DO-RN de 21-10-2021, acresce produtos e valores no Ato Homologatório 19 SET/2021, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas frias, efeitos a partir de  21-10-2021.


ATO HOMOLOGATÓRIO 21 SET, DE 20-10-2021
(DO-RN DE 21-10-2021)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO a solicitação da CERVEJARIA VOILLER INDÚSTRIA LTDA, CNPJ 29.615.529/0001-00, protocolada sob n° 00310082.002039/2021-29, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, os produtos abaixo relacionados:



ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF

 834

 C2102389

 CERVEJA VOILLER PILSEN LONG NECK

 355

 VOILLER

 4,51

 835

 C2102390

 CERVEJA VOILLER IPA LONG NECK

 355

  VOILLER

 5,01

 836

 C2102391

 CERVEJA VOILLER WEISS LONG NECK

 355

  VOILLER

 4,80

 837

 C2102392

 CERVEJA VOILLER RED ALE LONG NECK

 355

  VOILLER

 5,11

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação