O Ato Homologatório 21 SET, de 20-10-2021,
publicado no DO-RN de 21-10-2021, acresce produtos e valores no Ato
Homologatório 19 SET/2021, que estabeleceu os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e
aquisições interestaduais com bebidas frias, efeitos a partir de 21-10-2021.
(DO-RN DE 21-10-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação da CERVEJARIA VOILLER INDÚSTRIA LTDA,
CNPJ 29.615.529/0001-00, protocolada sob n° 00310082.002039/2021-29, para
inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para
cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n°
019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, os produtos abaixo relacionados:
ITEM |
ID |
NOMENCLATURA |
VOLUME (ML) |
FABRICANTE |
PMPF |
834 |
C2102389 |
CERVEJA VOILLER PILSEN LONG NECK |
355 |
VOILLER |
4,51 |
835 |
C2102390 |
CERVEJA VOILLER IPA LONG NECK |
355 |
VOILLER |
5,01 |
836 |
C2102391 |
CERVEJA VOILLER WEISS LONG NECK |
355 |
VOILLER |
4,80 |
837 |
C2102392 |
CERVEJA VOILLER RED ALE LONG NECK |
355 |
VOILLER |
5,11 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação