Modificada pauta fiscal de bebidas frias no DF

Portaria 279 SEF - DO-DF - 20/10/2021
Modificada pauta fiscal de bebidas frias no DF

A Portaria 279 SEF, de 18-10-2021, publicada no DO-DF de 20-10-2021, modifica descrições, valores e exclui produtos da Portaria 147 SEF/2021, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 20-10-2021.


PORTARIA 279 SEF, DE 18-10-2021
(DO-DF DE 20-10-2021)

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

 

" (NR)

Art. 2° O Anexo II da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)

 

" (NR)

Art. 3° O Anexo IV da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

 

" (NR)

Art. 4° O Anexo V da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)

 

" (NR)

Art. 5° Ficam excluídos do Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, os seguintes produtos:

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA