A Portaria 279 SEF, de 18-10-2021, publicada no
DO-DF de 20-10-2021, modifica descrições, valores e exclui produtos da
Portaria 147 SEF/2021, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do
ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias,
produzindo efeitos a partir de 20-10-2021.
(DO-DF DE 20-10-2021)
SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n°
87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 08 de
novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1° O
Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 2° O
Anexo II da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 3° O
Anexo IV da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 4° O
Anexo V da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA
(ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 5° Ficam
excluídos do Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, os seguintes
produtos:
Art. 6° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA