São Paulo define PMPF de coquetel

Portaria 81 CAT - DO-SP - 22/10/2021
São Paulo define PMPF de coquetel

A Portaria 81 CAT, de 21-10-2021, publicada no DO-SP de 22-10-2021, inclui produto e valor na Portaria 51 CAT/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) e o IVA-ST que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos desde 1-8-2021.

PORTARIA 81 CAT, DE 21-10-2021
(DO-SP DE 22-10-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Fica acrescentado, com o seguinte valor em reais, o item 22.46 ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:

XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS

NACIONAL



ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

22.46

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

3,51

 

”(NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 2021.