A Portaria 81 CAT, de 21-10-2021, publicada no DO-SP de 22-10-2021, inclui produto e valor na Portaria 51 CAT/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) e o IVA-ST que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos desde 1-8-2021.
(DO-SP DE 22-10-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o
disposto nos artigos
28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na
forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com o seguinte valor em reais,
o item 22.46 ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de
29 de julho de 2021:
“
XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
”(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1° de agosto de 2021.