Foi republicada no DO-RJ de hoje, 21-9, a Resolução 1.029, de 14-9-2016, que alterou a Resolução 1.024 Sefaz/2016 para fixar preço médio ponderado a consumidor final da cerveja que especifica, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária.
RESOLUÇÃO 1.029 SEFAZ, DE 14-9-2016 (*)
(Republicado no DO-RJ DE 21-9-2016)
Publicação Original no DO-RJ de 16-9-2016
(Republicado no DO-RJ DE 21-9-2016)
Publicação Original no DO-RJ de 16-9-2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7º e 10 do art. 24 da Lei estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no processo nº E-04/044/108/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o subitem 1.2.10 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 1.024, de 16 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o subitem 1.2.10 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 1.024, de 16 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.10 | Kaiser Pilsen | De 361 a 660 | R$ 2,77 |
| R$ 3,90 |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Fazenda