RS altera lista de estados signtários nas operações com ferramentas

Decreto 53.199 - DO-RS - 21/09/2016
RS altera lista de estados signtários nas operações com ferramentas
O Decreto 53.199, de 19-9-2016, publicado no DO-RS de 21-9-2016, altera o RICMS-RS (Decreto 37.699/97) para excluir  a responsabilidade da retenção e recolhimento do ICMS substituição tributária devido a este estado nas operações com ferramentas oriundas do Espírito Santo, bem como para incluir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações oriundas do Estado de Alagoas.

DECRETO 53.199, DE 19-9-2016

(DO-RS DE 21-9-2016)

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 39/2016, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4755 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/2016, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4756 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ, SC e SP."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 20 de julho de 2016, e, quanto ao art. 2º, a 1º de setembro de 2016.

 

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.