DECRETO 53.199, DE 19-9-2016
(DO-RS DE 21-9-2016)
O Governador do Estado do Rio Grande
do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no
Protocolo ICMS 39/2016, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4755 - No Livro III, a
nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"NOTA 01 - As unidades da
Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 2º Com fundamento no disposto no
Protocolo ICMS 37/2016, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4756 - No Livro III, a
nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"NOTA 01 - As unidades da
Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 20 de
julho de 2016, e, quanto ao art. 2º, a 1º de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.