A Portaria 361
SEFAZ, de 14-7-2022, publicada no DO-MA de 19-7-2022, alterou o item bebidas na tabela
de Valores de Referência para fins de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com vinho da marca que especifica, produzindo efeitos
desde 19-7-2022.
PORTARIA
361 SEFAZ, DE 14-7-2022
(DO-MA DE 19-7-2022)
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Vinho Vista Calma Estate Malbec - Tinto |
750 ml |
41,12 |
Vinho Vista Calma Estate Cabernet Sauvignon -
Tinto |
750 ml |
41,12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA,
MARCELLUS RIBEIRO ALVES