A Portaria 234 SEEC, de 19-7-2022, publicada no DO-DF de 22-7-2022, modificou itens nos anexos I, III e V de cervejas , refrigerantes e energéticos na Portaria 140 SEEC/2022, que estabeleceu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, produzindo efeitos a partir de 22-7-2022.
(DO-DF DE 22-7-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único
do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996;
no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
(R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
.............. | ................ | ............. | ........... | ............ | ......... |
Ambev | Brahma Duplo Malte | Garrafa de Vidro | Retornável | até 360 ml | 2,25 |
Ambev | Kona | Lata | Descartável | até 270 ml | 3,79 |
Ambev | Michelob Ultra | Lata | Descartável | até 270 ml | 2,99 |
.............. | ................ | ............. | ........... | ............ | ......... |
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE
(R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
.............. | ................ | ............. | .......... | ............ | ......... |
Ambev | Guaraná Antarctica Pack 6 unidades | PET | Descartável | até 250 ml | 5,99 |
Ambev | Guaraná Antarctica + Pepsi-Cola Pack 6 unidades | PET | Descartável | até 250 ml | 5,99 |
Ambev | Guaraná Antarctica + Soda Limonada Pack 6 unidades | PET | Descartável | até 250 ml | 5,99 |
Ambev | Guaraná Antarctica + Sukita Pack 6 unidades | PET | Descartável | até 250 ml | 5,99 |
.............. | ................ | ............. | ........... | ............ | ......... |
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
(R$ POR UNIDADE)
Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
................ | ............. | ........... | ............ | ......... |
Fusion | Plástico | Descartável | 2000 ml | 11,19 |
Gatorade Pack 6 unidades | Plástico | Descartável | 500 ml | 23,99 |
................ | ............. | ........... | ............ | ......... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.