RS altera fórmula de cálculo do diferencial de alíquotas

Instrução Normativa 23 RE - DO-RS - 21/06/2017
RS altera fórmula de cálculo do diferencial de alíquotas
A Instrução Normativa 23 RE, de 2017, publicada no DO-RS de hoje, 21-6, altera os dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP/98 que tratam do cálculo do ICMS devido ao Estado do Rio Grande Sul nas operações com mercadorias oriundas de outra unidade da Federação para integrar o ativo fixo ou com materiais de uso e consumo, destinados a contribuintes do ICMS, para esclarecer a aplicação da fórmula utilizada no cálculo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 RE, DE 2017
(DO-RS DE 21-6-2017)
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I:
a) no item 10.1, é dada nova redação à fórmula do "caput", fica acrescentada a alínea "d" e é dada nova redação ao Exemplo, conforme segue:

b) fica acrescentado o subitem 10.1.1 com a seguinte redação:
"10.1.1 - Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para fins de determinação do ICMS devido a este Estado, o valor do "ICMS origem" a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS se o remetente não fosse optante pelo Simples Nacional."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.