Através da Portaria 57 SEFA, de 20-1-2022,
publicada no DO-PA de 21-1-2022, ficam alteradas descrições e preços na
Portaria 276 SEFA/2017, que estabeleceu os valores para fins de retenção e
recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos a partir de 1-2-2022.
(DO-PA DE 21-1-2022)
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