A Portaria 15 SEFAZ, de 19-1-2022, publicada no
DO-SE de 21-1-2022, altera descrições e valores na Portaria 1 SEFAZ/2022, que definiu
os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas
operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou
extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e
post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 21-1-2022.
(DO-SE DE 21-1-2022)
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
ENERGÉTICO |
|
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BEBIDA ENERGÉTICA EM EMBALAGEM INFERIOR A 600
ml |
|
|
..... |
Plus Energy Lata 473 ml |
..... |
03.013.00 |
Power Buster Lata 269 ml |
5,10 |
03.013.00 |
Power Buster Pet 250 ml |
3,08 |
03.013.00 |
(REVOGADO) - Power Bull Lata 269 ml |
- |
03.013.00 |
(REVOGADO) - Power Bull Buster PET 500 ml - |
- |
03.013.01 |
(REVOGADO) - Power Bull PET 500 ml - |
- |
..... |
Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 250 ml |
..... |
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A 600ml |
|
|
..... |
Porradão Energy Drink 2 l |
... |
03.013.01 |
Power Buster Pet 1000 ml |
8,27 |
03.013.01 |
Power Buster Pet 2000 ml |
8,72 |
03.013.01 |
(REVOGADO) - Power Bull Buster Pet 1000 ml |
- |
03.013.01 |
(REVOGADO) - Power Bull Buster Pet 2000 ml |
- |
..... |
Red Tiger Pet 1000 ml |
..... |
CERVEJAS |
|
|
..... |
|
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CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 ml a 399
ml |
|
|
03.021.01 |
Burguesa 330 ml |
..... |
03.021.01 |
Cabaré 330 ml |
5,27 |
03.021.01 |
Cacildis Amber Lager |
..... |
..... |
|
|
CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ml |
|
|
03.021.03 |
Amstel |
... |
03.021.03 |
Amstel Pack com 18 |
38,49 |
03.021.03 |
Antarctica Pilsen |
..... |
..... |
..... |
..... |
....."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA