Sergipe altera valores de bebidas frias

Portaria 263 SEFAZ - DO-SE - 20/10/2020
Sergipe altera valores de bebidas frias

A Portaria 263 SEFAZ, de 14-10-2020, publicada no DO-SE de 20-10-2020, modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, que fixou valores a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos desde 7-10-2020.

PORTARIA 263 SEFAZ, DE 14-10-2020
(DO-SE DE 20-10-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

REFRIGERANTES

...........................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

...

...

Fanta (todos)

...

Goob (todos)

R$ 2,64

Guaraná Antarctica (todos)

...

...

...

...........................................................................

BEBIDAS ENERGÉTICAS

...

...

Red Tiger Pet 2000 ml

...

Reign (Todos)

R$ 8,49

Rival Lata 269 ml

...

...

...

...........................................................................

CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml

...

...

Brahma Chopp

...

Brahma Chopp Pack 18 Unidades

R$ 35,82

Brahma Duplo Malte

...

...

...

Cerpa Tijuca Puro Malte

...

Colorado Lager

R$ 3,89

Colina Pilsen

...

...

...

Skol Puro Malte

...

Skol Puro Malte Pack 18 Unidades

R$ 35,82

Spoller

...

...

...

...........................................................................

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

...

...

Bivolt Power Pet 250 ml

...

Blade Energy Original/Tropical Lata 269 ml

R$ 3,29

Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açaí Pet 1000 ml

R$ 4,89

Blade Energy Original/Tropical/Pet 2000 ml

R$ 7,45

Bolt Energy Drink Lata 269 ml

...

...

...

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2020.

MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda