Pará divulga preços de ST com bebidas frias

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Pará divulga preços de ST com bebidas frias

Foram publicadas no DO-PA de 20-10-2020, as Portarias 602 e 603 SEFA, ambas de 19-10-2020, que alteram descrições e valores no anexo único da Portaria 276 SEFA/2017 e nos Anexos I e II da Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceram os valores a serem  utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerante, energético e cerveja das marcas e embalagens especificadas, com efeitos a partir de 22-10-2020.


PORTARIA 602 SEFA, DE 19-10-2020
(DO-PA DE 20-10-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO




Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda



PORTARIA 603 SEFA, DE 19-10-2020
(DO-PA DE 20-10-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF para refrigerantes e no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
.............................................................

.......................

.........

...........

....................

 .....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

00036-4

Cerpa

Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml

2,10

.......................

.........

...........  

....................

...” (NR)

“ANEXO II
.............................................................

.......................

.........

...........

....................

.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

00058-8

Amazon Power

Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

6,50

.......................

.........

...........

....................

...” (NR)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda