Foram publicadas no DO-PA
de 20-10-2020, as Portarias 602 e 603 SEFA, ambas de 19-10-2020, que alteram
descrições e valores no anexo único da Portaria 276 SEFA/2017 e nos Anexos I e
II da Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceram os valores a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com refrigerante, energético e cerveja das marcas e embalagens especificadas,
com efeitos a partir de 22-10-2020.
(DO-PA DE 20-10-2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art.
1° A Portaria n° 276, de
04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor
Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo
dia subsequente à referida publicação.
RENÉ
DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da
Fazenda
(DO-PA DE 20-10-2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art.
1° A Portaria n° 1.726,
de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF para refrigerantes e no Anexo II -
PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
.............................................................
....................... |
......... |
........... |
.................... |
..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
00036-4 |
Cerpa |
Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml |
2,10 |
....................... |
......... |
........... |
.................... |
...” (NR) |
“ANEXO II
.............................................................
....................... |
......... |
........... |
.................... |
..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
00058-8 |
Amazon Power |
Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml |
6,50 |
....................... |
......... |
........... |
.................... |
...” (NR) |
Art.
2° Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos
a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.