Rondônia fixa PMPF de refrigerante

Instrução Normativa 49 CRE - DO-RO - 19/10/2020
Rondônia fixa PMPF de refrigerante

A Instrução Normativa 49 CRE, de 19-10-2020, publicada no DO-RO de 19-10-2020, acresce itens à Instrução Normativa 17 CRE/2019, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-11-2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 CRE, DE 19-10-2020
(DO-RO DE 19-10-2020)

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Femar

Puragua Tônica

Lata

350

7898007221305

2202

03.011.00

1,92

01/ 11/2020

Femar

Puragua Citrus

Lata

497

7898007221312

2202

03.011.00

1,67

01/ 11/2020


Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual