A Instrução Normativa 49
CRE, de 19-10-2020, publicada no DO-RO de 19-10-2020, acresce itens à Instrução
Normativa 17 CRE/2019, que definiu os preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 1-11-2020.
(DO-RO DE 19-10-2020)
O COORDENADOR GERAL DA
RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução
Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
“
Femar |
Puragua Tônica |
Lata |
350 |
7898007221305 |
2202 |
03.011.00 |
1,92 |
01/ 11/2020 |
Femar |
Puragua Citrus |
Lata |
497 |
7898007221312 |
2202 |
03.011.00 |
1,67 |
01/ 11/2020 |
”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual