A Portaria 334 SSER, de 15-9-2023, publicada no
DO-RJ de 20-9-2023, acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 306
SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo
efeitos a partir de 20-9-2023.
(DO-RJ DE 20-9-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000150/2023;
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTE
Subitem |
Volume (ml) |
PET |
Vidro Retornável/PET |
Lata |
Vidro não Retornável/ Descartável |
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Campinho Água Tônica de Quinino |
600 |
2,85 |
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Campinho Água Tônica de Quinino Zero |
600 |
2,85 |
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Guaraná Smart 2000 ml PET |
2000 |
3,50 |
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ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita