Rio de Janeiro fixa pauta fiscal de bebidas frias

Portaria 334 SSER - DO-RJ - 20/09/2023
Rio de Janeiro fixa pauta fiscal de bebidas frias

A Portaria 334 SSER, de 15-9-2023, publicada no DO-RJ de 20-9-2023, acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 20-9-2023.


PORTARIA 334 SSER, DE 15-9-2023
(DO-RJ DE 20-9-2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000150/2023;

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTE

 

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro Retornável/PET

Lata

Vidro não Retornável/ Descartável

2.3.133

Campinho Água Tônica de Quinino

600

2,85

 

 

 

2.3.134

Campinho Água Tônica de Quinino Zero

600

2,85

 

 

 

2.3.135

Guaraná Smart 2000 ml PET

2000

3,50

 

 

 

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita