Alagoas modifica normas do parcelamento de débitos-PROFIS

Instrução Normativa 27 SEF - DO-AL - 20/07/2022
Alagoas modifica normas do parcelamento de débitos-PROFIS

Através da Instrução Normativa 27 SEF de 19-7-2022, publicada no DO-AL de 20-7-2022, fica alterada a Instrução Normativa 43 SEF/2020, que estabeleceu as normas para parcelamento de débitos do ICM e ICMS – PROFIS. Veda a adesão ao parcelamento para o contribuinte que praticar fraude fiscal estruturada, definida nos termos do Anexo Único do Protocolo ICMS 66/2009, efeitos a partir de 20-7-2022. Bem como revoga a Instrução Normativa 25 SEF de 8-7-2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEF, DE 19-7-2022
(DO-AL DE 20-7-2022)

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o estatuído no art. 180 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e tendo em vista a necessidade de proibir o acesso aos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, para os contribuintes que praticaram fraudes fiscais estruturadas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:

“Art. 3° A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).

(...)

§ 3° Fica vedada a adesão ao PROFIS para o contribuinte que praticar fraude fiscal estruturada, definida nos termos do Anexo Único do Protocolo ICMS n.° 66, de 3 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - com intuito de lesar o erário desta ou de outra unidade federativa. ” (AC).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa SEF n° 25, de 8 de julho de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda