CONVÊNIO ICMS 80, DE 14-7-2017
(DOU DE 20-7-2017)
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo
Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art.
6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na
alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os
dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017,
passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 53.0 do Anexo II:
"
53.0 |
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados
no CEST 01.053.01
|
.";
II - o item 27.0 do Anexo XXI:
"
27.0 |
20.027.00 |
3307.20.10 |
Desodorantes (desodorizantes)
corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
|
.".
III - o item 29.0 do Anexo XXI:
"
29.0 |
20.029.00 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes (desodorizantes)
corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
|
.".
Cláusula segunda Os dispositivos a
seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 52/17, com as seguintes
redações:
I - o item 53.1 do Anexo II:
"
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior
a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
|
.".
II - o item 27.1 do Anexo XXI:
"
27.1 |
20.027.01 |
3307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes
hidratantes líquidos
|
.".
III - o item 29.1 do Anexo XXI:
"
29.1 |
20.029.01 |
3307.20.90 |
Outras loções e óleos desodorantes
hidratantes
|
.".
Cláusula terceira Este convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Eduardo
Refinetti Guardia
Presidente
do CONFAZ, em exercício
CONVÊNIO ICMS 81, DE 14-7-2017
(DOU DE 20-7-2017)
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo
Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art.
6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na
alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os
dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de
2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 53.0 do Anexo
II:
"
53.0 |
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos
de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os
classificados no CEST 01.053.01
|
.";
II - o item 27.0 do Anexo
XXI:
"
27.0 |
20.027.00 |
3307.20.10 |
Desodorantes
(desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST
20.027.01
|
.".
III - o item 29.0 do Anexo
XXI:
"
29.0 |
20.029.00 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes
(desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
|
.".
Cláusula segunda Os
dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 92/15, com as
seguintes redações:
I - o item 53.1 do Anexo
II:
"
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos
de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de
capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
|
.".
II - o item 27.1 do Anexo XXI:
"
27.1 |
20.027.01 |
3307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes
hidratantes líquidos |
.".
III - o item 29.1 do Anexo XXI:
"
29.1 |
20.029.01 |
3307.20.90 |
Outras loções e óleos desodorantes
hidratantes
|
.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Eduardo
Refinetti Guardia
Presidente
do CONFAZ, em exercício