ST sobre produtos de limpeza é modificada

Convênio ICMS 44 - DOU - 20/04/2017
ST sobre produtos de limpeza é modificada
Foi publicado no DOU de hoje, 20-4, o Convênio ICMS 44, de 17-4-2017, que altera o item 7.0 do Anexo XII do Convênio ICMS 92/2015, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, com efeitos a partir de 1-6-2017.

CONVÊNIO ICMS 44, DE 17-4-2017

(DOU DE 20-4-2017)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 279ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº

5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira O item 7.0 do Anexo XII do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

7.0 *

11.007.00

3402

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


* Foi publicada retificação no DOU de 27-4-2017 para ajustar o item informado na cláusula primeira deste ato, pois constava o item 77.0 na publicação original.