Minas Gerais estabelece base de cálculo de ST

Portaria 646 SUTRI - DO-MG - 20/04/2017
Minas Gerais estabelece base de cálculo de ST
A Portaria 646 SUTRI, de 19-4-2017, publicada no DO-MG de 20-4-2017, inclui e altera itens da portaria 612 SUTRI/2016, que divulgou o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2017.

PORTARIA 646 SUTRI, DE 19-4-2017
(DO-MG DE 20-4-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

575

PET PD 1000ml

 Coca-Cola Stevia

2

 4,07

576

 PET PD 1510ml

 Coca-Cola

 2

5,75

577

 PET PD 1510ml

 Coca-Cola Zero

 2

 5,65

578

 PET PD 1510ml

 Fanta (todos os sabores)

2

 5,04

579

 PET PD 1510ml

 Sprite

2

5,00

580

 PET PD 1510ml

Guaraná Kuat

2

 3,99

581

PET PD 237 a 290ml

Spool (todos os sabores)

119

 1,04

582

PET PD 2000ml

Spool (todos os sabores)

119

 3,13

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

 (…)

 (…)

11

 Lata 251 a 349ml

Coca-Cola Baunilha/Cereja/ Limão Siciliano/ Laranja

2

 4,65

(...)

(...)

(…)

(…)

 (…)

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

232

 Lata 250 a 270ml

Titanium

119

3,80

233

PET PD 370 a 550ml

Titanium

119

5,40

234

PET PD 1000ml

Titanium

119

6,80

235

 PET PD 2000ml

Titanium

 119

 8,90

”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

119

 03.058.951

RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda.

”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação