A Instrução Normativa 107 SEFAZ, de 13-9-2023,
publicada no DO-CE de 18-9-2023, alterou e incluiu produtos na Instrução
Normativa 38 SEFAZ/2023, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e
isotônicos, produzindo efeitos a partir de 22-9-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 107 SEFAZ, DE 13-9-2023
(DO-CE DE 18-9-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal
de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os
valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de
2019; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023,
alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de
2023, incluindo de forma equivocada o produto ENERGÉTICO FUSION ENERGY
DRINK LATA 473ML, que deveria ter sido incluído na Instrução Normativa
Nº38, de 14 de abril de 2023; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos
no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa
Nº 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0029.00200 |
ENERGETICO LATA 473ML ENERGETICO |
FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML |
AMBEV |
LATA |
UN |
6,09 |
II – alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0032.00194 |
ENERGETICO LATA 250ML |
ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK SUMMER EDITION
FIGO E MACA LATA 250ML |
RED BULL |
LATA |
UN |
9,07 |
03.012.0032.00193 |
ENERGETICO LATA 250ML |
ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK WINTER EDITION
CEREJA E FRUTAS SILVESTRES LATA 250ML |
RED BULL |
LATA |
UN |
8,85 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de
2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA