Estabelecido PMPF de água mineral no Ceará

Instrução Normativa 112 SEFAZ - DO-CE - 23/10/2023
Estabelecido PMPF de água mineral no Ceará

Através da Instrução Normativa 112 SEFAZ, de 29-9-2023, publicada no DO-CE de 23-10-2023, foi acrescido na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, produto e valor a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 13-10-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 112 SEFAZ, DE 29-9-2023

(DO-CE DE 23-10-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.o 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:



CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0162.00025

AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS PRIME
DAFONTE SEM GAS GARRAFA PET 500ML

AGUA PRIME DAFONTE

PET

UND

0,75

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA