O Decreto 3.436 de 15-9-2023, publicado no DO-PR
de 15-9-2023, alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, referente
aos lançamentos na EFD e GIA-ST do Fundo de Combate à Pobreza, os procedimentos
serão estabelecidos em Norma de Procedimento, produzindo efeitos desde
15-9-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e
tendo em vista o contido no protocolo n° 20.920.376-6,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes
alterações:
ALTERAÇÃO 877ª O art. 7° do Anexo XII passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7° O valor do adicional de que trata este Anexo deverá
ser lançado conforme estabelecido em norma de procedimento.”.
ALTERAÇÃO 878ª O § 1° do art. 9° do Anexo XII passa a
vigorar com a seguinte redação, renomeando-lhe para Parágrafo único:
“Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso I do caput
deste artigo será tratada em norma de procedimento.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação