PR alterou legislação do Fundo de Combate à Pobreza

Decreto 3.436 - DO-PR - 15/09/2023
PR alterou legislação do Fundo de Combate à Pobreza

O Decreto 3.436 de 15-9-2023, publicado no DO-PR de 15-9-2023, alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, referente aos lançamentos na EFD e GIA-ST do Fundo de Combate à Pobreza, os procedimentos serão estabelecidos em Norma de Procedimento, produzindo efeitos desde 15-9-2023.



DECRETO 3.436 DE 15-9-2023
(DO-PR DE 15-9-2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.920.376-6,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 877ª O art. 7° do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° O valor do adicional de que trata este Anexo deverá ser lançado conforme estabelecido em norma de procedimento.”.

ALTERAÇÃO 878ª O § 1° do art. 9° do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-lhe para Parágrafo único:

“Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo será tratada em norma de procedimento.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação


CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda