A Portaria 589 SEFAZ, de 16-7-2019, publicada no DO-RR de 17-7-2019, revoga a Portaria 1.167 SEFAZ/2018 que divulgou valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja.
PORTARIA 589 SEFAZ, DE 16-7-2019
(DO-RR DE 17-7-2019)
(DO-RR DE 17-7-2019)
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019
RESOLVE:
Art.1º Fica revogada a PORTARIA Nº 1167/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº3384, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Secretário de Estado da Fazenda em exercício