Sefaz-RR divulga preço médio de água mineral

Portaria 590 SEFAZ - DO-RR - 17/07/2019
Sefaz-RR divulga preço médio de água mineral
Foi publicada no DO-RR de 17-7-2019, a Portaria 590 SEFAZ, de 16-7-2019, que altera a Pauta Fiscal de Preços Mínimos fixada pela Portaria 170 SEFAZ/2012, para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas frias.

PORTARIA 590 SEFAZ, DE 16-7-2019
(DO-RR DE 17-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO EM EXERCÍCIO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 do subitem 2.3 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

 DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 

UNIDADE

VALOR (R$)

2

BEBIDAS

 

 

 

2.2

 REFRIGERANTES

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.3

ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS

 

 

 

2.3.1

 Água Mineral sem gás Monte Roraima

Caixa

 12 x 350ml

8,50

2.3.2

 Água Mineral com gás Monte Roraima

Caixa

12 x 350ml

9,60

2.3.3

 Água Mineral sem gás Monte Roraima

 Caixa

12 x 510ml

13,00

2.3.4

Água Mineral sem gás Monte Roraima

 Caixa

09 x 2000ml

18,00

2.3.5

Água Mineral sem gás Monte Roraima

 

Garrafão 20 litros

6,50


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício