Minas Gerais fixa PMPF de refrigerantes

Portaria 1.373 SUTRI - DO-MG - 16/04/2024
Minas Gerais fixa PMPF de refrigerantes

Através da Portaria 1.373 SUTRI de 15-4-2024, publicada no DO-MG de 16-4-2024, fica alterada a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 19-4-2024.


PORTARIA 1.373 SUTRI, DE 15-4-2024
(DO-MG DE 16-4-2024)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

749

PET PD 300 a 350ml

Guaramão

152

4,02

750

PET PD 401 a 510ml

Guaramão

152

 5,50

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação