Através da Portaria 1.373 SUTRI de 15-4-2024,
publicada no DO-MG de 16-4-2024, fica alterada a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que
fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou
energéticas, produzindo efeitos a partir de 19-4-2024.
(DO-MG DE 16-4-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput
do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º –
Os itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de
dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
749 |
PET PD 300 a 350ml |
Guaramão |
152 |
4,02 |
750 |
PET PD 401 a 510ml |
Guaramão |
152 |
5,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.