GO revoga Instruções Normativas que tratavam de pauta fiscal

Instrução Normativa 178 SRE - DO-GO - 18/06/2019
GO revoga Instruções Normativas que tratavam de pauta fiscal
A Instrução Normativa 178 SRE, de 14-6-2019, publicada no DO-GO de 18-6, revoga as Instruções Normativas SRE 7/2014, 13/2014 e 177/2019 e a Instrução Normativa 53 SAT/2009, que estabeleciam a pauta fiscal de diversos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, tais como cimento, bebidas e outros, com efeitos a partir das datas especificadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 178 SRE, DE 14-6-2019
(DO-GO DE 18-6-2019)

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes instruções normativas:
I - Instrução Normativa nº 007/14-SRE, 1º de abril de 2014;
II - Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009;
III - Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, de 30 de julho de 2014;
IV - Instrução Normativa nº 177/19-SRE, de 17 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação:
I - ao inciso IV do art. 1º, retroativos a 17 de maio de 2019;
II - aos demais incisos do art. 1º, no primeiro dia útil subsequente à data da publicação desta instrução.

AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente Executivo da Receita