Foi publicada no DO-MS - Edição Extra de
12-1-2023, a Portaria 3.087 SAT de 12-1-2023, e republicada no DO-MS de hoje,
19-1, por conter incorreções na publicação original. O respectivo ato incluiu,
alterou descrições e valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas quentes, cerveja e leite longa vida,
produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.
PORTARIA 3.087 SAT, DE 18-1-2023
(DO-MS DE 19-1-2023 -PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-MS DE 12-1-2023 - EDIÇÃO EXTRA)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja;
lll - Leite Longa Vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Portaria republicada para retificar o seu anexo único, publicado no dia
12/01/2023, no Diário Oficial Eletrônico nº 11.045 - Edição Extra.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3087, de 18 de janeiro de 2023
Anexo em construção