Santa Catarina excluiu sorvetes e picolés do regime ST

Lei 18.591 - DO-SC - 17/01/2023
Santa Catarina excluiu sorvetes e picolés do regime ST

A Lei 18.591 de 16-1-2023, publicada no DO-SC de 17-1-2023, modificou a Lei 10.297/96, para excluir do regime substituição tributária as operações com sorvetes, picolés e derivados e de produtos necessários à sua fabricação, com efeitos a partir de 17-1-2023.

LEI 18.591, DE 16-1-2023
(DO-SC DE 17-1-2023)

 



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 37 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................

.................................................................
§ 12. O disposto no inciso II do caput não se aplica as operações relacionadas à saída de sorvetes, picolés, seus derivados e demais mercadorias necessárias à sua fabricação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 59 "Sorvetes, picolés e derivados e produtos necessários à sua produção", da Seção V, do Anexo I da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert