A Lei 18.591 de 16-1-2023, publicada no DO-SC de 17-1-2023,
modificou a Lei 10.297/96, para excluir do regime substituição tributária as
operações com sorvetes, picolés e derivados e de produtos necessários à sua
fabricação, com efeitos a partir de 17-1-2023.
LEI 18.591, DE 16-1-2023
(DO-SC
DE 17-1-2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................
.................................................................
§ 12. O disposto no inciso II do caput não se aplica as operações relacionadas
à saída de sorvetes, picolés, seus derivados e demais mercadorias necessárias à
sua fabricação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 59 "Sorvetes, picolés e derivados e produtos
necessários à sua produção", da Seção V, do Anexo I da Lei n° 10.297, de
26 de dezembro de 1996.
JORGINHO DOS SANTOS
MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert