A Portaria 3.093 SAT, de 17-1-2023, publicada no DO-MS de 19-1-2023, altera valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerante e bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.
PORTARIA 3.093 SAT, DE 17-1-2023
(DO-MS DE
19-1-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de valores de produtos na
tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações dos valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope;
II- Bebida II: refrigerante.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência
de Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT 3093, de 17 de janeiro de 2023
Anexo em construção