A Portaria 78 SRE, de 15-12-2023, publicada no
DO-SP de 18-12-2023, fixou o valor a ser utilizado na formação da
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com
revestimentos cerâmicos. Fica revogada a Portaria 108 CAT/2022, produzindo efeitos
a partir de 1-1-2024.
PORTARIA 78 SRE, DE 15-12-2023
(DO-SP DE 18-12-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° No período de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,70/m².
§ 1° O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no “caput”.
§ 2° Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o “caput” ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Artigo 2° Fica revogada a Portaria SRE 108/22, de 23 de dezembro de 2022.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.