Definidos valores da ST de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.342 SUTRI - DO-MG - 16/12/2023
Definidos valores da ST de bebidas quentes em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de 16-12-2023, a Portaria 1.342 SUTRI de 15-12-2023, que estabeleceu os valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.


PORTARIA 1.342 SUTRI, DE 15-12-2023