Foi publicada no DO-MG de 16-12-2023, a Portaria
1.342 SUTRI de 15-12-2023, que estabeleceu os valores dos preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo da
substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a
partir de 1-1-2024.
PORTARIA 1.342 SUTRI, DE 15-12-2023