Definido valor da substituição tributária de chope no Ceará

Instrução Normativa 141 SEFAZ - DO-CE - 15/12/2023
Definido valor da substituição tributária de chope no Ceará

Foi publicada no DO-CE de 15-12-2023, a Instrução Normativa 141 SEFAZ, de 5-12-2023, que incluiu na Instrução Normativa 16 SEFAZ/2023, valor a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com chope da marca e embalagem que específica, produzindo efeitos a partir de 18-12-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 141 SEFAZ, DE 5-12-2023

(DO-CE DE 15-12-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

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CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO   ESPÉCIE                   PRODUTO                    FABRICANTE EMBALAGEM    UND   VALOR DE REFERÊNCIA

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03.016.0020.00079             CHOPP BARRIL LITRO CHOPP LAGUNITAS IPA BARRIL      LITRO HEINEKEN BARRIL      UN        18,61


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA