Paraíba posterga prazo de dispositivo que trata de códigos fiscais

Decreto 43.067 - DO-PB - 18/11/2022
Paraíba posterga prazo de dispositivo que trata de códigos fiscais

Através do Decreto 43.067, de 17-11-2022, publicado no DO-PB de 18-11-2022, foi introduzida modificação no Decreto 39.423 de 6-9-2019, que alterou o Decreto 18.930/97 (RICM/PB), para postergar para 1-4-2024, aplicação de dispositivos que tratam das tabelas de CRT, CST e CFOP, em virtude das alterações promovidas pelos Ajustes Sinef 42 e 43/2022.




  DECRETO 43.067, DE 17-11-2022

(DO-PB DE 18-11-2022)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 42/2022 e 43/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica postergada para 1º de abril de 2024 a produção de efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019:

I - alínea "a" (Ajuste SINIEF 43/2022 );

II - alínea "e" (Ajuste SINIEF 42/2022 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador