Através do Decreto 43.067, de 17-11-2022, publicado no DO-PB de
18-11-2022, foi introduzida modificação no Decreto 39.423 de 6-9-2019, que
alterou o Decreto 18.930/97 (RICM/PB), para postergar para 1-4-2024, aplicação
de dispositivos que tratam das tabelas de CRT, CST e CFOP, em virtude das
alterações promovidas pelos Ajustes Sinef 42 e 43/2022.
DECRETO 43.067, DE
17-11-2022
(DO-PB DE 18-11-2022)
O Governador do Estado
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 42/2022 e 43/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica postergada
para 1º de abril de 2024 a produção de efeitos dos dispositivos mencionados nas
seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 06 de
setembro de 2019:
I - alínea
"a" (Ajuste SINIEF 43/2022 );
II - alínea
"e" (Ajuste SINIEF 42/2022 ).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador