O Decreto 43.063, de 17-11-2022, publicado do DO-PB de hoje 18-11,
altera no Decreto 42.563, de 31-5-2022, que dá nova redação ao Decreto 18.930
de 19-6-97 (RICMS/PB), o prazo de vigência da nova lista de CFOP para
1-4-2024, bem como revoga o Anexo 7 do referido regulamento, com efeitos a partir 1-4-2024.
DECRETO 43.063, DE 17-11-2022
(DO-PB DE 18-11-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/22,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - art. 4°:
“Art. 4° A partir de 1° de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/22)”:
II - inciso II do art. 5°:
“II - aos arts. 1°,3° e 4°, a partir de 1° de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/22)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador