Através do Decreto 43.069, de 17-11-2022, publicado no DO-PB de 18-11-2022, foram adiadas para 1-1-2023, as disposições dadas pelo Decreto 42.744 de 25-7-2022, que modificaram o Decreto 38.928 de 21-12-2018 , atualizou a listagem de produtos passíveis de aplicação do regime de substituição tributária no segmento de produtos alimentícios.
DECRETO 43.069, DE 17-11-2022
(DO-PB DE 18-11-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 164/22,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 3°
do Decreto n° 42.744, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I - 1° de janeiro de 2023, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do
inciso I e 1 a 4 do inciso III do art. 1°, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0
do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV do art. 2° (Convênio ICMS
164/22)”.
Art. 2° Ficam convalidados os
procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no
período de 1° de outubro de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador